Direito da Família Falar no WhatsApp

Precisa fazer o inventário e a partilha dos bens da família?

Imóveis, terras, empresas, veículos e aplicações só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Conte a situação pelo WhatsApp e um advogado de inventário analisa o caso, em cartório ou na Justiça.

Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, por texto ou por áudio.

  • Advogados inscritos na OAB
  • Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil
  • Inventário em cartório ou na Justiça

O seu caso se encaixa em alguma dessas situações?

Cada herança tem um caminho. O advogado analisa a situação da família e explica como o inventário pode ser feito no seu caso.

Inventário em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas, sem processo judicial. A lei exige a assistência de advogado ou defensor público. Desde 2024, essa via também alcança casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, cumpridas as condições fixadas pelo CNJ.

Escritura pública, com advogado

Inventário judicial

Quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando o caso não cumpre as condições do cartório, o inventário corre na Justiça. O juiz nomeia o inventariante, resolve o que as partes não resolveram e homologa a partilha. A lei prevê doze meses para a conclusão, prazo que o juiz pode prorrogar.

Para casos sem acordo ou fora do cartório

Herdeiros que não se entendem

Um herdeiro mora no imóvel e não quer vender, outro se recusa a assinar, alguém administra os bens sem prestar contas aos demais. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo, e a divisão é definida com acordo ou por decisão do juiz.

Qualquer herdeiro pode abrir o inventário

Imóvel ainda no nome de quem faleceu

O imóvel que continua no nome do pai, da mãe ou do cônjuge falecido, seja casa, apartamento, terreno ou sala comercial, não pode ser transferido no registro de imóveis. Vender, financiar ou regularizar esse bem passa pelo inventário, e o mesmo vale para veículos, contas e investimentos.

Vale para veículos, contas e investimentos

Inventário atrasado ou nunca aberto

A lei dá dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Depois desse prazo ele continua possível, a qualquer tempo, mas a lei de cada estado pode prever multa sobre o imposto da herança. Falecimentos antigos, com bens parados há anos no nome de quem morreu, também entram nessa situação.

Prazo legal: dois meses do falecimento

Empresa, terra ou vários imóveis na herança

Cotas de empresa, fazendas, imóveis alugados, gado, máquinas e aplicações entram no inventário pelo valor de cada bem, apurado conforme a regra do estado onde ele fica, mesmo quando os bens estão em estados diferentes. Quanto maior e mais variado o patrimônio, mais pesam a avaliação, o imposto e a forma de dividir.

Bens em mais de um estado também entram

Não sabe por onde começar?

Conte a sua situação

Como funciona

Três passos, pelo WhatsApp, sem sair de casa.

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Conte a situação da família

Você chama no WhatsApp e conta quem faleceu, quais bens ficaram e quanto valem por alto, quem são os herdeiros e se há acordo entre eles. Pode ser por texto ou por áudio.

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Um advogado analisa o caso

Um advogado de inventário avalia os bens, os herdeiros, os prazos e o imposto, e explica em linguagem simples se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ir à Justiça.

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Você decide como seguir

Se o inventário puder seguir, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do seu inventário?

A lei define quando o inventário pode ser feito por escritura pública e quando precisa de um processo. O advogado confirma qual dos dois cabe no seu caso.

Em cartório (extrajudicial)

  • Herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
  • Escritura pública lavrada em cartório de notas, de livre escolha
  • Assistência de advogado ou defensor público, exigida por lei
  • Herdeiro menor ou testamento: possível desde 2024, com as condições do CNJ

Na Justiça (judicial)

  • Herdeiros em desacordo sobre a divisão dos bens
  • Casos que não cumprem as condições do cartório
  • O juiz nomeia o inventariante e decide os pontos sem acordo
  • Doze meses para concluir, prazo que o juiz pode prorrogar

Nos dois caminhos a lei exige advogado. A conversa pelo WhatsApp serve para identificar qual deles cabe no seu caso.

Prazo e imposto: o que a lei define

O inventário tem prazo para começar e um imposto estadual sobre a herança. Perder o prazo não impede o inventário, mas a lei do seu estado pode prever multa sobre o imposto. Enquanto o inventário não acontece, os bens ficam no nome de quem faleceu.

Já passou dos dois meses? O inventário continua possível. O advogado confere a regra do seu estado e o que muda no custo.

Verificar o meu caso
2 meses
para abrir o inventário
contados do falecimento, pelo Código de Processo Civil (art. 611)
até 8%
de imposto sobre a herança (ITCMD)
a alíquota é definida por cada estado, dentro do teto fixado pelo Senado

Como é o atendimento

O atendimento é feito por advogados e começa pelo WhatsApp. Você entende o caminho do inventário antes de tomar qualquer decisão.

Advogados inscritos na OAB, com atuação em inventário e partilha de bens
Atendimento pelo WhatsApp, sem precisar ir até um escritório
Explicação em linguagem simples, sem juridiquês
Condições apresentadas com clareza antes de qualquer decisão sua

Para a conversa com o advogado, vale separar o que você já tiver:

  • Certidão de óbito de quem faleceu
  • Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento
  • Documentos dos imóveis: matrícula, escritura ou carnê do IPTU ou do ITR
  • Documentos de veículos, extratos de contas e de investimentos
  • Contrato social, se houver empresa, e o testamento, se existir

No primeiro contato não é preciso enviar nenhum documento: basta contar a situação. O advogado orienta o que reunir e onde pedir cada certidão.

Chamar no WhatsApp

Perguntas frequentes

O que é inventário e quando ele é obrigatório?

Inventário é o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e define a parte de cada herdeiro. Ele é necessário quando a pessoa deixa bens em seu nome, como imóveis, veículos, cotas de empresa ou investimentos. Valores pequenos em conta podem ter um caminho mais simples, que o advogado confere. Sem o inventário, os bens não passam para o nome dos herdeiros.

Qual é o prazo para abrir o inventário? E se já passou?

O Código de Processo Civil dá dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Depois disso ele ainda pode ser aberto, mas a lei de cada estado pode prever multa sobre o imposto da herança. O advogado confere a regra do estado onde ficam os bens.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A lei exige que todos os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público, e o nome dele consta na escritura. Quando há acordo, é comum que um mesmo advogado atenda todos os herdeiros.

Os herdeiros não se entendem. O inventário pode ser feito mesmo assim?

Sim. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo na Justiça, e o juiz decide os pontos em que não houver consenso. O acordo também pode ser construído durante o processo, com a partilha homologada pelo juiz.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Enquanto a partilha não sai, o imóvel pertence ao conjunto da herança, o espólio. A venda nesse período depende de autorização: do juiz, no inventário judicial, ou de escritura pública que autorize o inventariante a vender bens para pagar as despesas do inventário, nas condições fixadas pelo CNJ. O advogado avalia qual caminho cabe no seu caso.

Quanto de imposto se paga na herança?

O imposto é o ITCMD, cobrado pelo estado. Cada estado define a alíquota, até o teto de 8% fixado pelo Senado, e a cobrança incide sobre o valor dos bens transmitidos. Descontos, parcelamento e isenções também mudam de estado para estado.

Há herdeiro menor de idade ou testamento. O inventário precisa ser na Justiça?

Nem sempre. Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do CNJ admite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a sua parte em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, a via do cartório depende de autorização do juízo que cuidou do testamento. Fora dessas condições, o inventário é judicial.

Quem faleceu deixou dívidas. Os herdeiros precisam pagar?

As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por valores acima do que recebeu, como define o Código Civil.

Quanto custa um inventário?

O custo tem três partes: o imposto estadual sobre a herança, as despesas do cartório ou as custas do processo, e os honorários do advogado. Os valores dependem do estado, do tipo de inventário e do patrimônio. Na conversa, o advogado explica cada parte para o seu caso.

Como é o primeiro contato pelo WhatsApp?

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis. Se o caso puder seguir, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.

Entenda o caminho do inventário da sua família.

Conte a situação e um advogado analisa o caso. A conversa é pelo WhatsApp, por texto ou por áudio.

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